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Decreto-Lei n.º 83/2018

Declaração de Acessibilidade

A Junta de Freguesia de Oliveirinha compromete-se a tornar o seu sítio web acessível, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

A Junta de Freguesia de Oliveirinha compromete-se a disponibilizar o sítio jfoliveirinha.lalland.pt em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis dos organismos do setor público.

I. Estado de conformidade

A avaliação de conformidade deste sítio com as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo Web (WCAG), versão 2.1, nível AA, encontra-se em curso. Esta declaração será atualizada com o respetivo resultado assim que estiver concluída.

II. Conteúdo não acessível

O conteúdo a seguir indicado não é acessível pelos motivos que se enunciam.

Não conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018

  • Imagens sem texto alternativo — algumas fotografias publicadas em notícias podem não ter descrição alternativa (critério 1.1.1, nível A).
  • Documentos em PDF — nem todos os documentos disponibilizados para descarregamento estão estruturados de forma acessível (critério 1.3.1, nível A).

Conteúdo não abrangido pela legislação aplicável

  • Documentos em formato PDF publicados antes de 23 de setembro de 2018.
  • Conteúdos de terceiros que não são financiados nem desenvolvidos pela Junta de Freguesia, nem estão sob o seu controlo, designadamente mapas incorporados e conteúdos de redes sociais.

III. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios.

A) Avaliação por método automático

Avaliação da conformidade com as WCAG 2.1, nível AA, sobre uma amostra das páginas do sítio, através do validador automático AccessMonitor.

B) Avaliação manual e testes com utilizadores

Verificação manual dos critérios de sucesso que não são passíveis de avaliação automática, incluindo navegação exclusivamente por teclado, ordem de foco, contraste de cor e leitura com leitor de ecrã.

IV. Mecanismo de comunicação

Se encontrar alguma barreira de acessibilidade neste sítio, agradecemos que nos comunique por uma das vias seguintes:

  • Email: info@jfoliveirinha.pt
  • Telefone: +351 234 941 494 (Chamada para a rede fixa nacional)
  • Presencialmente: Rotunda 2 de Maio, nº 1 3810-923 Oliveirinha Aveiro Portugal
  • Formulário: página de contactos

Comprometemo-nos a responder no prazo máximo de 15 dias úteis.

Por estas vias pode igualmente solicitar uma versão acessível de qualquer conteúdo que se encontre em formato não acessível.

V. Procedimento de execução

Caso não obtenha resposta satisfatória, pode apresentar queixa junto da entidade responsável pela supervisão do cumprimento do Decreto-Lei n.º 83/2018:

Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA)
Rua de Santa Marta, n.º 55, 1150-294 Lisboa
acessibilidade.gov.pt →

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